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Animais de estimação no Brasil: o despertar do seu estatuto jurídico

Brasil reconhece laços afetivos com pets e avança na criação de leis que garantem seus direitos e dignidade como membros das famílias multiespécie

O terceiro maior do mundo em número de animais de estimação, o Brasil fica atrás somente da Argentina e do México, segundo pesquisa de 2023 do Censo Pet do IPB (Instituto Pet Brasil), divulgada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba. 

São cerca de 149 milhões de pets nos lares, de acordo com a mesma pesquisa, revelando um avanço do movimento pet parenting, ou pais de pets, em português. O nome, conforme explicado pelo Jornal da USP, reflete uma mudança nos padrões de vida e nas prioridades das pessoas, no que diz respeito à adoção consciente de animais de estimação com um importante vínculo emocional, forte e duradouro. O mesmo artigo afirma, ainda, que os pets, nesses casos, são considerados por suas famílias humanas verdadeiros membros, dignos de receberem amor, cuidado e atenção muito próximos ao que seriam oferecidos a uma criança. 

Na esteira desse movimento, abrindo a lupa para animais que vão além dos que vivem em casas com suas famílias, o país acompanha as revisões de leis e novos projetos de lei, que configuram estatutos sobre a proteção e direito dos animais – sejam eles de estimação ou não. 

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A começar pelo Projeto de Lei, n° 2070, DE 2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), publicado pelo Senado Federal, que cria o Estatuto do Animal Doméstico e dá outras providências. O texto, em seu artigo 4º cita que a “aplicação desta Lei observará os seguintes princípios: I – Princípio da Dignidade Animal: os animais devem ser tratados como seres vivos dotados de valor intrínseco e de dignidade própria, proibido o seu tratamento como coisa; II – Princípio da Universalidade da Proteção: todos os animais sencientes são protegidos pela Constituição, e os domésticos têm suas garantias regidas por ela e por esta Lei, sem exclusão de outras que possam lhe garantir bem-estar, dignidade e segurança; III – Princípio da Participação Comunitária: na formulação das políticas públicas de atendimento aos direitos dos animais, bem como no estabelecimento e implementação dos respectivos  programas, é garantida a participação da comunidade, diretamente ou por meio de suas organizações comunitárias, sempre que visem ao tratamento dos animais como sujeitos de direitos”, entre outros que estabelecem as premissas de proteção, dignidade e direitos dos animais de estimação no Brasil.

Esses direitos se estendem, inclusive, em casos de término de relacionamento de casais que são “pais de pets”. Isto porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2022, determinou que ambos os ex-companheiros deveriam compartilhar as despesas com os animais adquiridos durante a união estável, evitando o enriquecimento sem causa. O ministro Marco Aurélio Bellizze, que proferiu o voto vencedor no caso, argumentou que, dada a sensibilidade dos animais, o tratamento legal estritamente relacionado à propriedade não era apropriado. Bellizze observou que as despesas de subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de proprietário, especialmente quando se trata de animais de estimação, que dependem inteiramente dos cuidados de seus donos. 

Em 2023, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que procura regulamentar a família multiespécie e garantir uma série de direitos aos animais de estimação, incluindo pensão alimentícia e participação no testamento de seus tutores.

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Redação

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