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Guarda de pets em casos de divórcio: direito dos animais devem ser defendidos como os direitos humanos

Casos de divórcio com pets envolvem guarda compartilhada e responsabilidade afetiva. Justiça já considera o bem-estar animal nas decisões entre ex-casais

Os animais de estimação têm ocupado cada vez mais espaços importantes dentro das famílias brasileiras. 

Terceiro maior país do mundo em população pet, o Brasil tem levado cada vez mais a sério os cuidados com os bichanos que, muitas vezes, são considerados e tratados como filhos – e, para o Instituto Brasileiro de Direito da Família, os direitos, inclusive quanto à guarda em casos de divórcio, podem ser análogos aos filhos humanos. 

E para além dos cuidados básicos, que tange a saúde física, há, ainda, a responsabilidade afetiva e emocional com os pets. Por isso, os tutores ao decidirem cuidar de um filho de quatro patas, precisam estar atentos às leis e aos direitos que amparam cada uma das espécies. 

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família, “é possível a aplicação do Código Civil de 2002 (CC/02), no que tange à guarda dos filhos, de forma análoga à dos animais. Ressaltando-se que, como o afeto tutelado é sentido pelas pessoas envolvidas, a guarda e as visitas devem ser estabelecidas de acordo, sobretudo, com o interesse delas, não do animal”. 

Já na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, consta que “cada animal tem direito ao respeito, à consideração e à proteção do homem”; e, ainda, em seu artigo 14, reforça que “as associações de salvaguarda e proteção dos animais devem ter uma atuação unida ao governo, devendo, o direito dos animais, ser defendidos por lei, assim como os direitos humanos”. 

A seguir trazemos uma história que pode ser inspiradora para quem estiver vivendo uma situação de divórcio e não sabe como conduzir a guarda dos filhos de quatro patas. 

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Abordagem dos tribunais: divórcio entre os tutores não pode resultar em abandono do pet

O trabalho contínuo de autoridades e organizações de proteção aos animais sobre os impactos emocionais em relação ao abandono por qualquer mudança na vida dos tutores, como em casos de divórcio, por exemplo, tem levado muitos tribunais a mudar suas abordagens legais. 

Não é raro, por exemplo, juízes considerarem o bem-estar do animal ao decidir a guarda, em vez de apenas os fatores financeiros ou de propriedade.

Uma abordagem comum, é a custódia compartilhada, semelhante à forma como a guarda dos filhos é tratada. Nesse cenário, os tutores compartilham responsabilidades e tempo com os animais de estimação, garantindo que eles mantenham seus laços com ambos.

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“Nós não precisamos recorrer a advogado e nem mediador, pois, sempre conversamos que, um dia, se nos separássemos, como aconteceu, o combinado era que os pets ficariam comigo e o meu ex-marido poderia visitá-los sempre, além de contribuir com os custos. E é exatamente desta forma que tem sido”, conta a personal trainer Andressa Peliciari, que mora em Ribeirão Preto com quatro gatos e dois cachorros. 

Ela conta que, quando conheceu o ex-parceiro, já tinha um cachorro e, ao longo do relacionamento, ela e o então companheiro foram adotando os demais pets, sendo que quatro gatos dos 10 que eles resgataram, moram com ele. “Quando nos separamos, morávamos em uma casa, e como ele (ex-parceiro) se mudou para um apartamento, achamos melhor os demais pets ficarem comigo pelo espaço. Por isso, ainda pagamos a casa juntos”, explica a personal, que lembra: “Hoje meu ex namora e mora com ela, que tem 2 gatos. Mas mesmo antes de conhecê-la, quando ele morava sozinho, sempre veio visitar os nossos pets. Inclusive, quando eu viajo, ele quem cuida”. 

Dica aos casais

Ao decidirem aumentar a família com a integração de um pet, conversem entre si e reflitam, por mais desconfortável que seja: “se essa relação tiver um ponto final, temos condições emocionais de dividir a guarda do nosso filho de quatro patas?”.

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Este questionamento não é um exagero. Pelo contrário: ele pode fazer toda a diferença na vida de um pet que não merece sentir a dor do abandono e da rejeição. 

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Redação

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